IVA nos restaurantes: Guia definitivo
O IVA nos restaurantes é um aspecto importante para todos os negócios em Espanha. Por esta razão, não deve haver dúvidas sobre esta questão.
Os restaurantes e outras empresas de hotelaria cobram um tipo específico de imposto, mas o que acontece se eu quiser cobrar outro tipo de imposto no restaurante? Que produtos devem ser tributados? Apliquei IVA a tudo?
Insistimos, o IVA num restaurante é um assunto que não deve envolver qualquer tipo de dúvidas e para esclarecer eventuais dúvidas, convidamo-lo a ler este trabalho.
¿Qué encontrarás en este artículo?
IVA para restaurantes O que é?
O imposto sobre o valor acrescentado, mais conhecido como IVA, é um tipo de imposto indirecto que é colocado sobre o valor dos produtos que vende no seu restaurante.
Os impostos indirectos são impostos que são cobrados sobre o consumo de produtos ou serviços que são consumidos. Como se pode ver, os restaurantes enquadram-se nesta definição
O IVA nos restaurantes é normalmente de 10%, ou seja, IVA reduzido. Mas isso pode variar se o estabelecimento estiver sujeito a algumas excepções à regra.
Sendo um imposto indirecto, o IVA nos restaurantes não é considerado na declaração de imposto sobre o rendimento do restaurante, mas é cobrado pelo restaurante na factura no final do consumo de cada produto ou serviço.
Raio-x do IVA para restaurantes
O IVA nos restaurantes é uma questão complexa, porque são empresas que vendem produtos e serviços que têm diferentes tipos de imposto sobre o valor acrescentado.
Pode consumir pão, que está sujeito a IVA a 4%, ou um copo de vinho, que está sujeito a 21%, porque é álcool. No entanto, no restaurante, tudo é tributado a 10% de IVA, o que torna um pouco mais fácil a aplicação da regra.
Mas a maior possibilidade de confusão é quando encontramos os serviços mistos de restauração e recreação no mesmo local.
Como estabelecer qual o IVA aplicável?
Tudo dependerá da actividade principal no momento em que o serviço misto for prestado.
Vejamos um exemplo que clarifica tudo.
Se um restaurante tiver música ao vivo, serão cobrados 10%, uma vez que o serviço principal é o restaurante.
Por outro lado, uma sala de concertos onde o serviço de restaurante é oferecido, o IVA será calculado em 21% porque a principal razão é o concerto e não a comida que – neste caso, é oferecida como acompanhamento.
Taxas de IVA para restaurantes
O IVA está dividido em três taxas: normal, reduzida e super-reduzida . Cada uma das taxas de IVA é destinada a diferentes actividades económicas.
Contudo, todas as empresas são obrigadas a informar claramente os clientes sobre a taxa de IVA cobrada no restaurante
IVA normal
O IVA normal é cobrado a 21% em qualquer tipo de negócio, incluindo alguns estabelecimentos gastronómicos.
Esta taxa de IVA é utilizada em qualquer transacção que envolva a compra de bens ou serviços.
IVA reduzido
O IVA reduzido é cobrado a 10% e é geralmente utilizado por empresas do sector da hotelaria e restauração.
É também utilizado para transacções de produtos de saúde tais como medicamentos ou próteses, pagamento de serviços tais como água, produtos de pecuária e agricultura, ópticas ou pagamentos no sector imobiliário.
IVA super-reduzido
O IVA super-reduzido é cobrado a 4% e é utilizado para pagar os produtos classificados como necessidades básicas.
Estes produtos e serviços incluem medicamentos, assistência pessoal e habitação social
É possível deduzir este imposto nos restaurantes?
Por lei, o IVA nos restaurantes só pode ser deduzido nos casos que estejam relacionados com a actividade profissional do estabelecimento.
Pode deduzir o IVA nos restaurantes ao planear um almoço de negócios com possíveis fornecedores ou clientes da sua empresa.
Para tal, é necessário guardar a factura para pagamento e provar que a refeição foi mantida para fins comerciais.
Por outro lado, um jantar entre colegas de trabalho não pode ser deduzido. Isto porque estão fora do horário de trabalho e não têm nada a ver com fins comerciais.
A fim de informar os clientes, o IVA nos restaurantes deve ser incluído no menu e na conta do seu restaurante.
Tendo em conta a Lei 44/2006 de 29 de Dezembro, em vez de colocar preços sem IVA e indicar a percentagem de IVA que o seu restaurante cobra, tem de colocar o preço com o imposto incluído.
Dessa forma, os clientes saberão – mais facilmente – o total a pagar e não incorrerão em violações da lei.
Produtos que não podem faltar no seu restaurante
O seu restaurante deve estar equipado com produtos para a indústria hoteleira e de restauração que sejam certificados e tenham uma garantia de qualidade.
Na nossa loja online, Monouso, oferecemos serviços de mesa, embalagem e fornecimentos em geral para satisfazer as necessidades do seu negócio, permitindo-lhe oferecer um serviço de qualidade a todos os seus clientes.
No nosso catálogo encontrará produtos plásticos e opções biodegradáveis, para que a sua escolha ande de mãos dadas com o estilo do seu negócio de restauração.
O melhor é que, uma vez feita a sua encomenda, deve esperar entre 24 a 48 horas para que esta chegue à morada da sua conveniência.
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